Julgue o item a seguir de acordo com a Resolução CNJ nº 574 de 2024, que dispõe sobre o acesso a dados judiciais públicos consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça, prevê a possibilidade de depósito de serviços privados na PDPJ-Br e institui o portal unificado para usuários internos.

 

O Conselho Nacional de Justiça poderá condicionar o acesso à API ao compromisso de o interessado oferecer aos magistrados e servidores do Poder Judiciário, de forma onerosa e por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), os produtos desenvolvidos a partir dos dados consumidos do repositório centralizado do CNJ.
Explicação (Assistente Virtual)

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