Assunto: Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço (arts. 12 a 17 da Lei nº 8.078/1990)
Mesmo não estando na qualidade de consumidora direta de determinado serviço, Maria sofreu danos em razão de acidente de consumo, configurando o chamado bystander. Nessa situação, assinale a alternativa correta quanto à responsabilidade pela reparação dos danos suportados por Maria.