A Constituição Federal estabelece que uma lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Prevê, ainda, que 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação desse imposto distribuídos aos Estados pertencerá aos Municípios, que serão creditados conforme certos critérios, dentre eles:
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