De acordo com a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e estabelece o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), juntamente com o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, são deveres dos arquitetos e urbanistas:
I. defesa do interesse público, respeito às leis e consideração dos impactos socioambientais de suas atividades;
II. priorização do lucro e dos interesses econômicos dos clientes, sem considerar adequadamente as consequências sociais;
III. promoção da justiça social e inclusão através do desenvolvimento urbano e do direito à arquitetura;
IV. valorização e respeito pelo patrimônio cultural e arquitetônico nas comunidades onde exercem suas atividades;
V. colaboração com o CAU nas suas funções de orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional, exceto quando discordam das diretrizes ou orientações fornecidas.
Estão corretos:
Explicação (Assistente Virtual)
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