O Plano Diretor Participativo do Município de Divinópolis é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, tendo em vista o interesse da coletividade e o disposto no artigo 182 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.257/2001 e na Lei Orgânica do Município, observadas as seguintes diretrizes gerais da Política Ambiental, conforme:
Explicação (Assistente Virtual)
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