#36
Assunto: Da Incidência (art. 2º da Lei Estadual nº 11.580/1996)

De acordo com a Lei Estadual nº 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS, responda:

 

O ICMS incide sobre a entrada, no território paranaense, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário adquirente aqui localizado, decorrentes de operações interestaduais, sendo o imposto repartido entre o estado de destino e da origem.
Explicação (Assistente Virtual)

Primeiro você deve responder a questão para ver a explicação.

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