Em relação às subvenções sociais e econômicas, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 − Normas Gerais do Direito Financeiro, analisar a sentença.
As subvenções sociais são aquelas que se destinam às empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril (1ª parte). As subvenções econômicas são aquelas que se destinam às instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa (2ª parte).
A sentença está:
Explicação (Assistente Virtual)
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