#3385 2024 - Contador (Pref S Leopoldina)
Matéria: Direito Penal
Assunto: Tráfico de Influência (art. 332 do CP)

De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, a ocasião de particular que exige para si promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, classifica-se como crime de:
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