#3109 2024 - Motorista (Pref Vista A do Alto)/Sem Área
Assunto: Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)

O condutor de veículo só poderá fazer uso da buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros, como também, de acordo com o artigo 41 do CTB, fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir um condutor que se tem o propósito de
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