#3098 2024 - Motorista (Pref Vista A do Alto)/Sem Área
Assunto: Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)

De acordo com o CTB, deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar por uma bicicleta ou ultrapassá-la, será considerada uma infração
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