#3087 2024 - Motorista (Pref Vista A do Alto)/Sem Área
Assunto: Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)

No caso de condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do artigo 261 do CTB, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir
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