Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 6o do artigo 271 do CTB, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital, no prazo de
Explicação (Assistente Virtual)
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