Em uma cozinha industrial, o nutricionista decidiu desprezar a salada Caesar, pois esta, embora estivesse no balcão de distribuição em temperatura adequada, ficou exposta por muito tempo. Em caso de exposição de alimentos frios, como a salada, em temperatura de até 10 ºC, a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) no 5, de 09 de abril de 2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, recomenda tempo máximo de exposição de:
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