A Portaria conjunta no 12, de 10 de setembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria (Ministério da Saúde, 2019), afirma que alguns alimentos são considerados proibidos para a criança com diagnóstico de fenilcetonúria, por exemplo:
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