O artigo 30 da Resolução CNE/CEB no 07/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos) prevê que os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
A
frequência de, ao menos, 75% das crianças matriculadas sem período integral da jornada escolar, organizada em 7 horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1 400 horas.
B
a consolidação de uma sequência clara e precisa de conteúdos, habilidades e competências a serem desenvolvidos em cada um desses anos, segundo uma lógica didática e avaliativa que evite a promoção de crianças não aptas entre esses anos.
C
o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia.
D
a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
E
a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina, a partir das situações concretas vivenciadas pela criança.
Explicação (Assistente Virtual)
Primeiro você deve responder a questão para ver a explicação.