#2555 2024 - Profissional (SANEPAR)/Engenheiro/Agrônomo
Matéria: Direito Ambiental
Assunto: Demais Normas sobre Direito Ambiental do Estado do PR

Para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, devem-se seguir critérios e procedimentos. Considerando o caráter mitigador da atividade de tratamento de esgotos sanitários, relativamente aos impactos e danos ambientais e sanitários, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s) em relação ao licenciamento ambiental das Unidades de Gerenciamento de Lodo (UGL) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
 
I. Unidades de Gerenciamento de Lodo – UGL – que recebem lodo de uma ou mais ETEs, cuja soma de suas capacidades seja igual ou superior a 250.000 habitantes, devem obter licença prévia, de instalação e de operação. 
 
II. Unidades de Gerenciamento de Lodo – UGL – que recebem lodo de uma ou mais ETEs, cuja soma de suas capacidades seja superior a 30.000 e inferior a 250.000 habitantes, devem obter somente licença ambiental simplificada. 
 
III. Unidades de Gerenciamento de Lodo – UGL – que recebem lodo de uma ou mais ETEs, cuja soma de suas capacidades seja de até 30.000 habitantes, devem obter somente licença de operação.
 
IV. No caso de ETE que já tenha obtido a Licença de Operação, caso venha implantar uma UGL, não será necessário requerer outro licenciamento ambiental para essa unidade.
 
Explicação (Assistente Virtual)

Primeiro você deve responder a questão para ver a explicação.

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