Por força do texto constitucional, os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Dessa forma, passou a ser o quarto tratado internacional de direitos humanos aprovado com status equivalente ao de emenda constitucional:
Explicação (Assistente Virtual)
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