O Novo Marco Regulatório do Saneamento estabelece regras que potencializam a participação do capital privado no setor na expectativa de se ampliar a oferta desses serviços no país.
Diante disso, a regulação e a fiscalização da prestação desses serviços se tornam ainda mais importante para a oferta de serviços de qualidade a tarifas justas.
Em relação à fiscalização, o decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei n. 11.445, define fiscalização como “atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de normas e regulamentos editados pelo poder público e a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público”.
Segundo a legislação em vigor, a fiscalização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário cabe à
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