Acerca do Decreto n.° 9.830/2019, que regulamentou o disposto nos artigos 20 a 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item seguinte.
A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de direito regresso das pessoas jurídicas contra seus agentes, que, nessa qualidade, venham a causar danos a terceiros. Assim, no âmbito do Poder Executivo federal, o direito de regresso somente será exercido na hipótese de o agente público ter agido com dolo ou erro grosseiro em suas decisões ou opiniões técnicas, e com observância aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Explicação (Assistente Virtual)
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