De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 40/1998, que institui o Código Tributário do Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências, é responsável pelo pagamento do IPTU e das taxas que com ele são cobradas:
O adquirente, pelo débito do alienante;
O espólio, pelo débito do de cujus, até a data da abertura da sucessão;
O sucessor, a qualquer título;
O meeiro, pelo débito do espólio, até a data da partilha ou da adjudicação.
Explicação (Assistente Virtual)
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