O direito à educação infantil, considerando a sua relevância para o desenvolvimento integral, é referenciado por algumas legislações nacionais, como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) de 1996. Nesta lei, a educação infantil é
A
destinada às crianças com até 3 (três) anos, segundo critérios de riscos e vulnerabilidades sociais.
B
destinada às crianças, indistintamente, garantindo o direito de acesso a creches, CEMEI, centros educacionais, escolas públicas e privadas, sem nenhum ônus para as famílias responsáveis.
C
destinada às crianças de até 7 (sete) anos, visando contribuir com o seu desenvolvimento biopsíquico, físico e social, favorecendo a superação dessas situações adversas.
D
destinada às crianças de até 5 (cinco) anos, visando contribuir com o seu desenvolvimento biopsíquico, físico e social.
E
destinada às crianças com até 6 (seis) anos, segundo critérios de riscos e vulnerabilidades sociais.
Explicação (Assistente Virtual)
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