#22627 2006 - Técnico Profissional (SANEPAR)/Técnico em Transações Imobiliárias
Matéria: Direito Civil
Assunto: Da Aquisição da Propriedade Imóvel - Usucapião, Acessão e Registro (arts. 1.238 a 1.259)

Segundo o civilista Menezes Cordeiro, “usucapião é a constituição, facultada ao possuidor, do direito real correspondente à sua posse, desde que esta, dotada de certas características, se tenha mantido pelo lapso de tempo determinado na lei”. Sobre o assunto, NÃO pode ocorrer usucapião:
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