#2222 2024 - Procurador do Município (Pref Divinópolis)
Matéria: Direito Civil
Assunto: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Espécies de Contrato

Tadeu adquiriu um imóvel, através de contrato de compra e venda firmado diretamente com o vendedor, no qual foi previsto o pagamento do valor convencionado em uma parcela de entrada e o total de vinte e quatro parcelas mensais. A posse do imóvel foi passada para o comprador no momento da assinatura do contrato e ao pagamento da parcela de entrada. A propriedade do imóvel, conforme pactuado, será transferida no momento da quitação total do contrato. Josué, vendedor, tendo recebido a parcela de entrada e vinte e duas das parcelas mensais em dia e, estando em atraso as duas últimas parcelas, pediu, judicialmente, a rescisão contratual, pelo inadimplemento do contrato e a reintegração de posse contra Tadeu. As duas últimas parcelas representam menos de 5% do valor total do imóvel. Sobre a situação fática descrita, podemos afirmar, aplicando-se os Princípios do Direito Civil, bem como a doutrina e jurisprudência, que:
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