A Lei Complementar Municipal nº 09/1992 dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis. O seu Art. 191 trata das responsabilidades disciplinares aplicadas aos servidores. João, funcionário da Prefeitura Municipal de Divinópolis, cometeu incontinência pública e conduta escandalosa; Maria cometeu insubordinação grave em serviço. Nos termos do Estatuto dos Servidores do Município, as duas ações são punidas com as seguintes penalidades disciplinares, respectivamente:
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