#2199 2024 - Fiscal de Tributos (Pref S Leopoldina)
Assunto: Lançamento e Constituição do Crédito Tributário (arts. 142 a 150 do CTN)

Com base nas modalidades de lançamentos, de acordo com o Código Tributário Nacional, entre outros casos, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, quando se comprove: 
 
I. Omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte. 
 
II. Ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
 
III. Que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. 
 
Está CORRETO o que se afirma:
Explicação (Assistente Virtual)

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