#2134 2024 - Motorista (Pref S Leopoldina)
Assunto: Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)

Segundo a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, sobre infrações, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente. 
 
( ) Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração grave.
 
( ) Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é uma infração leve.
 
( ) Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes é uma infração gravíssima e tem como penalidade multa.
Explicação (Assistente Virtual)

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