A existência de diversas limitações etárias, para os adolescentes exercerem seus direitos, causa perplexidade e dificuldades para os profissionais de saúde no atendimento da população adolescente, criando receios do ponto de vista ético e legal. De acordo com o Código de Etica Médica, é vedado ao médico:
A
Revelar segredo profissional referente a paciente menores de 16 anos de idade, com exceção aos seus pais ou responsáveis legais, independente do menor ter capacidade ou não de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-los, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente.
B
Revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-los, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente.
C
Não revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, com exceção aos seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzirse por seus próprios meios para solucioná-los, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente.
D
Não revelar segredo profissional referente a paciente menores de 16 anos de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, , independente do menor ter capacidade ou não de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-los, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente.
Explicação (Assistente Virtual)
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