A rede social Y.com, sediada no México, recebeu uma ordem judicial específica de uma autoridade judicial brasileira para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível certo conteúdo apontado como infringente a um usuário localizado no Brasil. Mesmo assim, a rede Y.com não tomou as providências e alegou que a sua atividade é exercida por pessoa jurídica localizada no exterior. Neste caso, a lei brasileira:
Explicação (Assistente Virtual)
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