O Artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece as diretrizes que os conteúdos curriculares da educação básica devem observar, dentre elas “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.” Isso quer dizer que:
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