#17949 2024 - Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (EsFCEx)/Direito/CA CFO-QC 2025
Assunto: Do Crime (arts. 29 a 47 do CPM)

O artigo 39 do Código Penal Militar consigna que “Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.”
 
É correto afirmar que o enunciado se refere ao estado de necessidade
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