De acordo com a NR-26, os produtos químicos perigosos à saúde e segurança do trabalhador devem ser identificados corretamente por meio de uma rotulagem preventiva. A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS, contendo alguns elementos obrigatórios, dentre eles:
I. identificação e composição do produto químico;
II. palavra de advertência e frases de perigo;
III. pictograma de perigo;
IV. frase de precaução e perigo.
Estão corretos:
Explicação (Assistente Virtual)
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