#16201 2025 - Inspetor de Polícia Penal (SEAP RJ)
Assunto: Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

Em relação às condutas configuradas como crime de abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019, considere as assertivas:
I Constranger o preso, mediante violência, a exibir-se à curiosidade pública não configura crime de abuso de autoridade.
II Submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários que a leve a reviver situações de violência constitui crime de abuso de autoridade.
III Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado é tipificado como crime de abuso de autoridade.
IV Manter presos de ambos os sexos na mesma cela não é considerado crime de abuso de autoridade.
V Permitir que terceiros intimidem a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, acarreta ao agente público, aumento da pena conforme a Lei.
Pode-se afirmar que
Explicação (Assistente Virtual)

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