De acordo com o Código Tributário do Município de Criciúma, a intimação para que se recolha a importância devida ou ofereça impugnação presume-se feita:
1. do retorno da carta registrada com aviso de recebimento AR. 2. quando por correio eletrônico (e-mail), trinta dias após o envio. 3. quarenta e cinco dias após a publicação do edital de notificação. 4. na data do recebimento, quando pessoal.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Explicação (Assistente Virtual)
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