#1559
Assunto: Resolução GPGJ nº 2.469/2022 - Acordo de Não Persecução Cível, de Forma a Regulamentar o Art. 17-B da Lei nº 8.429/1992

Julgue o item que segue com base na Resolução GPGJ nº 2.469, de 25 de maio de 2022, que disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o acordo de não persecução cível.

 

Em caso de descumprimento do acordo, o celebrante será notificado a apresentar justificativa no prazo de quinze dias.  
Explicação (Assistente Virtual)

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