Julgue o item que segue com base na Resolução GPGJ nº 2.469, de 25 de maio de 2022, que disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o acordo de não persecução cível.
Em caso de descumprimento do acordo, ainda que parcial, e a justificativa para tal não tenha sido acolhida, acarretará o vencimento antecipado das medidas convencionadas em sua totalidade, devendo o órgão de execução do MP promover a execução do título, inclusive da cláusula cominatória, ou, na hipótese de acordo de colaboração, requerer, se for o caso, a rescisão do ajuste junto ao órgão homologador, retornando-se à investigação ou ao processo para continuidade da persecução.
Explicação (Assistente Virtual)
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