#1558
Assunto: Resolução GPGJ nº 2.469/2022 - Acordo de Não Persecução Cível, de Forma a Regulamentar o Art. 17-B da Lei nº 8.429/1992

Julgue o item que segue com base na Resolução GPGJ nº 2.469, de 25 de maio de 2022, que disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o acordo de não persecução cível.

 

Em caso de descumprimento do acordo, ainda que parcial, e a justificativa para tal não tenha sido acolhida, acarretará o vencimento antecipado das medidas convencionadas em sua totalidade, devendo o órgão de execução do MP promover a execução do título, inclusive da cláusula cominatória, ou, na hipótese de acordo de colaboração, requerer, se for o caso, a rescisão do ajuste junto ao órgão homologador, retornando-se à investigação ou ao processo para continuidade da persecução.
Explicação (Assistente Virtual)

Primeiro você deve responder a questão para ver a explicação.

Quer avançar em seus estudos?

Seus concorrentes já estão usando.

ESTUDE DE GRAÇA