Conforme dispõe a Lei Municipal nº 6.797, de 2016, a respeito do parcelamento do solo no Município de Criciúma, somente os profissionais legalmente habilitados e devidamente inscritos no Município poderão assinar como responsáveis técnicos, qualquer documento, projeto ou especificação a ser submetido ao órgão competente da municipalidade. Para esse fim, só poderão ser inscritos no Município profissionais que apresentarem a carteira de registro profissional:
Explicação (Assistente Virtual)
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