Com relação à classificação de riscos para organismos geneticamente modificados (OGM), é correto afirmar que as classes de risco 2 e 3 correspondem, respectivamente, à seguinte descrição:
A
na classe 2, enquadram-se os OGM, os quais contêm sequências de ADN/ARN, com moderado risco de agravo à saúde humana e animal e que têm moderado risco de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente. Na classe 3, enquadram-se os OGM, que contêm sequências de ADN/ARN com alto risco de agravo à saúde humana e animal e que têm moderado risco de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente.
B
na classe 2, enquadram-se os OGM, os quais contêm sequências de ADN/ARN, com alto risco de agravo à saúde humana e animal, que têm baixo ou moderado risco de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente. Na classe 3, enquadram-se os OGM, que contêm sequências de ADN/ARN com alto risco de agravo à saúde humana e animal, que tenha elevado risco de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente.
C
na classe 2, enquadram-se os OGM, os quais contêm sequências de ADN/ARN, que não causam agravos à saúde humana e animal, mas que têm baixo risco de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente. Na classe 3, enquadram-se os OGM que contêm sequências de ADN/ARN com alto risco de agravo à saúde humana e animal, que têm elevado risco de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente.
D
na classe 2, enquadram-se os OGM, os quais contêm sequências de ADN/ARN, com moderado risco de agravo à saúde humana e animal, e que têm baixo risco de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente. Na classe 3, enquadram-se os OGM que contêm sequências de ADN/ARN, com alto risco de agravo à saúde humana e animal, que têm baixo ou moderado risco de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente.
E
na classe 2, enquadram-se os OGM, os quais contêm sequências de ADN/ARN, que não causam agravos à saúde humana e animal, mas que têm baixo risco de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente. Na classe 3, enquadram-se os OGM que contêm sequências de ADN/ARN com moderado risco de agravo à saúde humana e animal e que têm baixo risco de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente.
Explicação (Assistente Virtual)
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