A Lei nº 4.116/1962, que regulamentou a profissão de corretor de imóveis e foi posteriormente revogada pela Lei nº 6.530/78, não previa curso para formação profissional, mas trazia exigências retratadas pela história como rígidas; entre elas estava a apresentação de atestado de capacidade intelectual, profissional e de boa conduta, atestado de bons antecedentes, atestado de sanidade, certidões negativas de distribuidores cíveis e dos cartórios de protestos de títulos e prova de residência de, no mínimo, três anos no lugar onde se desejava exercer a profissão. Essa lei previa, porém, a possibilidade de registro aos interessados sem a total exigência desses instrumentos, desde que o profissional comprovasse o desempenho da profissão através de atestado de idoneidade moral e profissional passado pelo sindicato da categoria e desde que requeresse o registro dentro de um determinado prazo, a contar da data de publicação da referida lei, já revogada. Esse prazo era de quantos dias?
Explicação (Assistente Virtual)
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