A Lei nº 13.777/2018 efetivou alterações na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e no Código Civil de 2002, inserindo novo capítulo entre as regras e dispondo sobre uma modalidade especial de condomínio: a multipropriedade. Em relação a essa nova modalidade, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, a qual corresponde à faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
II. Multipropriedade é a relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas de tempo, de modo que diversos titulares possam, cada qual a seu turno, utilizar-se da coisa com exclusividade e apenas pelo período de tempo contratado, sem titularizar a propriedade do bem imóvel.
III. A multipropriedade é uma modalidade especial de condomínio, em que os coproprietários adquirem uma fração de uma unidade imobiliária por determinado tempo, incluindo o uso das partes comuns, das instalações, dos equipamentos e dos mobiliários que a integram.
IV. Na multipropriedade, todos os adquirentes são coproprietários de fração ideal, o que cria um direito pessoal personalíssimo de usar, gozar e dispor da propriedade, cuja limitação não é apenas condominial mas também temporal.
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