#13550 2024 - Fiscal (Pref Itumbiara)/Procon
Assunto: Das Práticas Comerciais (arts. 29 a 45 da Lei nº 8.078/1990)

Leia o caso a seguir. 
 
O consumidor L. chegou ao Procon informando que deixou seu carro para arrumar na oficina e lhe foi entregue um orçamento no valor de R$ 2.500,00. Quando L. voltou para pegar o carro, a oficina lhe informou que por, não ter mão de obra especializada na área de lanternagem, teve que pagar um outro profissional, o qual cobrou o valor de R$ 550,00 para fazer o serviço, portanto o valor atual dos reparos e de R$ 3.050,00. 
 
De acordo com a norma de proteção e defesa do consumidor, estamos diante de uma prática
Explicação (Assistente Virtual)

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