#133 2024 - Técnico Profissional (SANEPAR)/Técnico em Transações Imobiliários
Matéria: Direito Civil
Assunto: Não classificado

Muitas são as formas de classificar os bens imóveis. A Codificação Civil conceitua o solo e tudo que lhe incorporar natural ou artificialmente como bem imóvel, sendo considerados para efeitos legais também os direitos reais e as ações que os asseguram. Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, mesmo separadas do solo, conservam sua unidade, ainda que removidas de local, e os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele serem reempregados.
 
Entre as classificações concebidas, há: bens públicos e privados, bem individual ou coletivo, bem urbano ou rural e bem natural e ou por acessão. Nesse contexto, são espécies de bens classificados como públicos: 
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