A aquisição da propriedade pode se constituir de forma originária e/ou derivada. A aquisição originária da propriedade se faz quando desvinculada de qualquer relação com o titular anterior, e a derivada ocorre quando houver relação com o antigo proprietário. Assim, pode-se afirmar que a aquisição originária se faz pela acessão e pela usucapião, e a derivada pela transcrição do título de transmissão junto ao Registro Imobiliário e por sucessão hereditária. Já a perda da propriedade imóvel ocorre de forma voluntária e/ou involuntária; o Código Civil retrata que os efeitos da transmissão ou perda da propriedade só se efetivam com o registro do título no Registro de Imóveis.
Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta exclusivamente as formas da perda da propriedade.