Segundo o Decreto nº 10.935/2022, que Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, responda:
Diante de fatos novos, comprovados por meio de estudos técnico-científicos, o órgão ambiental licenciador poderá rever, conforme proposição do Instituto Chico Mendes ou do empreendedor, a qualquer tempo, a classificação do grau de relevância de cavidade natural subterrânea, independentemente do seu grau de relevância, desde que para nível superior.
Explicação (Assistente Virtual)
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