#13048 2024 - Auditor de Tributos (Pref SC Capibaribe)
Assunto: Responsabilidade Tributária (arts. 128 a 138 do CTN)

O Código Tributário Nacional prevê, como regra, que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Caso o contribuinte faça a denúncia espontânea da infração, acompanhada de pagamento parcial do tributo devido, pode-se afirmar corretamente que
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