Segundo a Resolução Normativa da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) nº 26/2020, que Estabelece as normas para atividades de transporte de Organismos Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados no território nacional, responda:
No caso de transporte de OGM realizado por terceiro, a responsabilidade quanto ao atendimento das normas de biossegurança será solidária entre o transportador e a instituição detentora do CQB (Certificado de Qualidade em Biossegurança) que contratou o transporte.
Explicação (Assistente Virtual)
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