#11376 2025 - Analista de Previdência Complementar (FUNPRESP-EXE)/Administração e Planejamento
Assunto: Decreto nº 7.983/2013 - Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia

Julgue o item a seguir, relativo ao Decreto n.º 7.983/2013 e ao Decreto n.º 11.462/2023.


É vedada a redução da diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Explicação (Assistente Virtual)

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