No que diz respeito ao regime de previdência complementar (Lei Complementar n.º 109/2001) e à relação entre a União e a entidade de previdência complementar (Lei Complementar n.º 108/2001), julgue o item subsequente.
É vedado à União realizar aporte de recursos à entidade de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
Explicação (Assistente Virtual)
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